Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0379/06
Data do Acordão:04/27/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO.
JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - A importância fundamental referida pelo legislador no art. 150° n° 1 do CPTA não se reporta, exclusivamente, ao desenho abstracto da controvérsia ou ao conjunto de subquestões e implicações conceituais que ela envolve. Tem também, e principalmente, de oferecer uma vertente prática, ou seja, tem de estar garantida, com alguma probabilidade, o resultado útil da revista (clarificação de uma questão de direito).
II - Não há qualquer questão de importância fundamental que importe esclarecer, se o aresto do TCA sob recurso se pronunciou, quanto ao objecto da revista, de acordo com a jurisprudência uniforme do STA.
Nº Convencional:JSTA00063118
Nº do Documento:SA1200604270379
Data de Entrada:04/17/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1726/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC1072-A/02 DE 2003/04/30.
Aditamento: