Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0379/06 |
| Data do Acordão: | 04/27/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO. JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A importância fundamental referida pelo legislador no art. 150° n° 1 do CPTA não se reporta, exclusivamente, ao desenho abstracto da controvérsia ou ao conjunto de subquestões e implicações conceituais que ela envolve. Tem também, e principalmente, de oferecer uma vertente prática, ou seja, tem de estar garantida, com alguma probabilidade, o resultado útil da revista (clarificação de uma questão de direito). II - Não há qualquer questão de importância fundamental que importe esclarecer, se o aresto do TCA sob recurso se pronunciou, quanto ao objecto da revista, de acordo com a jurisprudência uniforme do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00063118 |
| Nº do Documento: | SA1200604270379 |
| Data de Entrada: | 04/17/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTRA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1726/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC1072-A/02 DE 2003/04/30. |
| Aditamento: | |