Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038192
Data do Acordão:04/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO DEFICIENTE
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ERRO INDESCULPÁVEL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Considera-se manifestamente indesculpável para efeitos do art. 40 n. 1 al. a) da LPTA, o erro grosseiro, escandaloso, crasso, notório, ou seja, aquele em que não cairia uma pessoa dotada de normal inteligência, diligência e circunspecção, colocada na posição do recorrente.
II - A Administração tem o ónus de adequada notificação ou publicação do acto administrativo, o qual só fica cumprido quando através de qualquer delas o destinatário do acto agindo com diligência normal pode, perante os seus termos, ficar inteirado do conteúdo integral do acto, aperceber-se de quem é o seu autor e da qualidade em que actuou, tomar conhecimento da sua data e fundamentação, do procedimento administrativo onde foi praticado e bem assim da identificação do
órgão competente para apreciar a sua impugnação quando não seja susceptível de recurso contencioso.
III - Mostrando-se cumprido, integralmente este ónus, e se, não obstante isso, o recorrente comete erro na identificação do autor do acto recorrido tem este de ser havido como erro manifestamente indesculpável, obstativo a que a petição possa ser corrigida e gerador de ilegitimidade passiva determinante da rejeição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00044404
Nº do Documento:SA119960416038192
Data de Entrada:07/11/1995
Recorrente:PINTO , GRAÇA
Recorrido 1:DIRECTOR GERAL DOS HOSPITAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
CPA91 ART69 ART123 ART70 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/24 IN AD383 PAG1131.; AC STA DE 1993/11/11 IN AD388 PAG424.; AC STAP DE 1991/01/24 IN AD353 PAG671.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO T1 PAG284.
Aditamento: