Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038192 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO DEFICIENTE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ERRO INDESCULPÁVEL NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Considera-se manifestamente indesculpável para efeitos do art. 40 n. 1 al. a) da LPTA, o erro grosseiro, escandaloso, crasso, notório, ou seja, aquele em que não cairia uma pessoa dotada de normal inteligência, diligência e circunspecção, colocada na posição do recorrente. II - A Administração tem o ónus de adequada notificação ou publicação do acto administrativo, o qual só fica cumprido quando através de qualquer delas o destinatário do acto agindo com diligência normal pode, perante os seus termos, ficar inteirado do conteúdo integral do acto, aperceber-se de quem é o seu autor e da qualidade em que actuou, tomar conhecimento da sua data e fundamentação, do procedimento administrativo onde foi praticado e bem assim da identificação do órgão competente para apreciar a sua impugnação quando não seja susceptível de recurso contencioso. III - Mostrando-se cumprido, integralmente este ónus, e se, não obstante isso, o recorrente comete erro na identificação do autor do acto recorrido tem este de ser havido como erro manifestamente indesculpável, obstativo a que a petição possa ser corrigida e gerador de ilegitimidade passiva determinante da rejeição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044404 |
| Nº do Documento: | SA119960416038192 |
| Data de Entrada: | 07/11/1995 |
| Recorrente: | PINTO , GRAÇA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR GERAL DOS HOSPITAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. CPA91 ART69 ART123 ART70 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/06/24 IN AD383 PAG1131.; AC STA DE 1993/11/11 IN AD388 PAG424.; AC STAP DE 1991/01/24 IN AD353 PAG671. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO T1 PAG284. |
| Aditamento: | |