Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0312/09
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – O recurso de revista excepcional não sendo um recurso normal de revista, mas sim um recurso que apenas deverá funcionar como “uma válvula de segurança do sistema”, só se justificará em matérias da maior importância, sob pena de se generalizar este tipo de recurso.
II – Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional se não se suscita nenhuma questão com relevância social fundamental, por contender com interesses especialmente importantes da comunidade, ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico, e o acórdão recorrido não revela a existência de erro manifesto ou grosseiro.
Nº Convencional:JSTA000P10320
Nº do Documento:SA1200904020312
Recorrente:STAL - SINDN DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: