Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0312/09 |
| Data do Acordão: | 04/02/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional não sendo um recurso normal de revista, mas sim um recurso que apenas deverá funcionar como “uma válvula de segurança do sistema”, só se justificará em matérias da maior importância, sob pena de se generalizar este tipo de recurso. II – Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional se não se suscita nenhuma questão com relevância social fundamental, por contender com interesses especialmente importantes da comunidade, ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico, e o acórdão recorrido não revela a existência de erro manifesto ou grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10320 |
| Nº do Documento: | SA1200904020312 |
| Recorrente: | STAL - SINDN DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |