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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0826/18.9BELSB.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:REFORMA
DECISÃO
CUSTAS
MINISTÉRIO PÚBLICO
ISENÇÃO DE CUSTAS
Sumário:I - O erro material suscetível de retificação ao abrigo do artigo 614.º do CPC pressupõe uma divergência entre a vontade real do tribunal e a respetiva exteriorização no texto da decisão, divergência que deve resultar de forma clara e ostensiva do teor da decisão ou do contexto em que a mesma foi proferida.
II - Não constitui erro material a condenação em custas que corresponde ao efetivo juízo formulado pelo tribunal no momento da decisão, ainda que a mesma assente numa incorreta consideração do regime jurídico aplicável à responsabilidade tributária processual.
III - Quando a questão suscitada respeita à alegada desconsideração de um regime legal de isenção de custas, a pretensão deduzida situa-se no plano da correção jurídica da decisão e deve ser apreciada através do mecanismo da reforma da decisão quanto a custas previsto no artigo 616.º do CPC.
IV - Beneficia da isenção prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento das Custas Processuais o Ministério Público que interpõe recurso em nome próprio e no exercício da legitimidade processual que lhe é conferida por lei para defesa da legalidade democrática, não atuando como representante judiciário do Estado.
(sumário elaborado pela relatora nos termos do artigo 663.º, n.º7 do CPC)
Nº Convencional:JSTA000P36233
Nº do Documento:SA1202610150826/18
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A…, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: