Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0826/18.9BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | REFORMA DECISÃO CUSTAS MINISTÉRIO PÚBLICO ISENÇÃO DE CUSTAS |
| Sumário: | I - O erro material suscetível de retificação ao abrigo do artigo 614.º do CPC pressupõe uma divergência entre a vontade real do tribunal e a respetiva exteriorização no texto da decisão, divergência que deve resultar de forma clara e ostensiva do teor da decisão ou do contexto em que a mesma foi proferida. II - Não constitui erro material a condenação em custas que corresponde ao efetivo juízo formulado pelo tribunal no momento da decisão, ainda que a mesma assente numa incorreta consideração do regime jurídico aplicável à responsabilidade tributária processual. III - Quando a questão suscitada respeita à alegada desconsideração de um regime legal de isenção de custas, a pretensão deduzida situa-se no plano da correção jurídica da decisão e deve ser apreciada através do mecanismo da reforma da decisão quanto a custas previsto no artigo 616.º do CPC. IV - Beneficia da isenção prevista no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento das Custas Processuais o Ministério Público que interpõe recurso em nome próprio e no exercício da legitimidade processual que lhe é conferida por lei para defesa da legalidade democrática, não atuando como representante judiciário do Estado. (sumário elaborado pela relatora nos termos do artigo 663.º, n.º7 do CPC) |
| Nº Convencional: | JSTA000P36233 |
| Nº do Documento: | SA1202610150826/18 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A…, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |