Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0260/14 |
| Data do Acordão: | 11/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | AVALIAÇÃO INDIRECTA IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - De acordo com o princípio da impugnação unitária consagrado no art. 54.º da LGT, só é possível impugnar directamente o acto de fixação da matéria colectável efectuado por avaliação indirecta se este não der origem a liquidação de imposto (cfr. art. 86.º, n.º 3, da LGT). II - A falta de pronúncia sobre as questões de conhecimento oficioso que não tenham sido expressamente suscitadas pelas partes não constitui nulidade da sentença por omissão de pronúncia, mas pode constituir erro de julgamento, caso devessem ter sido julgadas procedentes. III - O STA, em sede de recurso de decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância, não tem poderes em matéria de facto [arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF e art. 280.º, n.º 1, do CPPT], motivo por que, não fornecendo o processo todos os elementos de facto necessários para que seja decidida a questão de direito, impõe-se a anulação da decisão recorrida para ampliação da matéria de facto nos termos do disposto no art. 682.º, n.º 3, do CPC, aplicável ex vi do art. 281.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19746 |
| Nº do Documento: | SA2201511250260 |
| Data de Entrada: | 02/27/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |