Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003616
Data do Acordão:06/15/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
COMINAÇÃO
COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CARREIRA REGULAR
ACTO DE INDEFERIMENTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O conteudo do acto recorrido delimita o objecto do recurso contencioso.
A falta de fundamentação do acto administrativo so constitui motivo de nulidade se a lei expressamente estabelecer essa formalidade.
Requerida, em preferencia, uma carreira de transporte colectivo de passageiros, que não foi atendida e autorizada a explora-la a primeira requerente, o tribunal tem apenas de averiguar se no despacho recorrido se fez uma exacta interpretação e aplicação do disposto no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis.
Para a determinação do tipo da carreira não ha que ter em conta a classificação sob o aspecto da sua conjugação com os transportes ferroviarios.
Nº Convencional:JSTA00027542
Nº do Documento:SA119510615003616
Recorrente:EMP DE TRANSPORTES MECANICOS LUSO-BUÇACO LDA
Recorrido 1:MINCOM - JOSE MARIA DOS SANTOS & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1950/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART74 ART111 ART112.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 PAR2.