Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003616 |
| Data do Acordão: | 06/15/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE COMINAÇÃO COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CARREIRA REGULAR ACTO DE INDEFERIMENTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O conteudo do acto recorrido delimita o objecto do recurso contencioso. A falta de fundamentação do acto administrativo so constitui motivo de nulidade se a lei expressamente estabelecer essa formalidade. Requerida, em preferencia, uma carreira de transporte colectivo de passageiros, que não foi atendida e autorizada a explora-la a primeira requerente, o tribunal tem apenas de averiguar se no despacho recorrido se fez uma exacta interpretação e aplicação do disposto no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis. Para a determinação do tipo da carreira não ha que ter em conta a classificação sob o aspecto da sua conjugação com os transportes ferroviarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00027542 |
| Nº do Documento: | SA119510615003616 |
| Recorrente: | EMP DE TRANSPORTES MECANICOS LUSO-BUÇACO LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - JOSE MARIA DOS SANTOS & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1950/07/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART74 ART111 ART112. RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 PAR2. |