Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016140 |
| Data do Acordão: | 11/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | DESPACHO VISTO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO APARENTE ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho de visto em que, conforme resulta do contexto em que foi proferido, não se pretendeu resolver a questão subjacente e juridicamente inexistente, por falta de vontade da entidade recorrida em resolver aquela questão. II - Mas tendo sido executado aquele acto juridicamente inexistente, era licito ao administrado impugna-lo contenciosamente para obter a declaração da sua inexistencia juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00003357 |
| Nº do Documento: | SA119841108016140 |
| Data de Entrada: | 06/04/1981 |
| Recorrente: | ESTRELA VERMELHA COOP PROD AGR S DOMINGOS DA SERRA ABELA E ERMIDAS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - AMARAL , BENTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4418 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/04/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC13051 DE 1984/06/27. AC STAP PROC10775 DE 1984/06/27. AC STA PROC12003 DE 1984/07/05. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG428. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG372-373. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG268 PAG290. GARRIDO FALLA TRATADO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 4ED. |
| Aditamento: | Sendo elementos essenciais do acto administrativo: a) uma conduta voluntaria e unilateral da administração; b) que essa conduta traduza o exercicio de um poder de autoridade ou publico; c) que vise a produção de efeitos juridicos imediatos num caso concreto; d) que esses efeitos juridicos se produzam numa relação concreta em que a administração e parte, o despacho de "visto" não constitui acto administrativo por ter tão so o sentido de que se viu algo ou de que se tomou conhecimento de alguma coisa. |