Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019900
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
REGISTO DE VEÍCULO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - Para efeitos da presunção "juris tantum" do artigo
3 do Regulamento do Imposto de Compensação, não é relevante a data do levantamento do auto de notícia.
II - Essencial é saber-se em nome de quem o veículo se encontrava registado à data de constituição da dívida do imposto em causa.
Nº Convencional:JSTA00044877
Nº do Documento:SA219951213019900
Data de Entrada:10/11/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART349 ART350.
DL 354-A/82 DE 1982/09/02 ART2 ART3 ART11.