Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017005 |
| Data do Acordão: | 03/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO CONTENCIOSO ACTO DEFINITIVO |
| Sumário: | I - Não se forma indeferimento tacito quando a pretensão formulada foi no sentido de se modificar deliberação ja tomada. II - Não e susceptivel de impugnação contenciosa o acto tacito atribuido a autoridade que não tinha competencia para decidir definitivamente a pretensão que lhe foi formulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00004629 |
| Nº do Documento: | SA119830324017005 |
| Data de Entrada: | 01/07/1982 |
| Recorrente: | COSTA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1624 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART1 ART2 N1 ART4 ART8 N2. DL 124/79 DE 1979/05/10 ART1 N1 ART9 ART38. |