Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25332A |
| Data do Acordão: | 10/08/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia do acto recorrido so pode ser concedida se se verificarem cumulativamente os requisitos das alineas a) b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - Não se revela estar preenchido o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 daquele diploma, não podendo ser considerados de dificil reparação os prejuizos materiais decorrentes da aplicação da pena de suspensão por sessenta dias, por dependerem de simples operações aritmeticas. III - Na suspensão da eficacia de um acto administrativo apenas são de considerar os danos decorrentes directamente da execução desse acto e não os meramente acidentais.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028642 |
| Nº do Documento: | SA11987100825332A |
| Data de Entrada: | 09/04/1987 |
| Recorrente: | SILVA , EVELIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4297 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1987/08/05. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2. EDF84 ART24 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23373 DE 1986/10/03. AC STA PROC23314-A DE 1986/10/30. |