Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25332A
Data do Acordão:10/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A suspensão de eficacia do acto recorrido so pode ser concedida se se verificarem cumulativamente os requisitos das alineas a) b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - Não se revela estar preenchido o requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 daquele diploma, não podendo ser considerados de dificil reparação os prejuizos materiais decorrentes da aplicação da pena de suspensão por sessenta dias, por dependerem de simples operações aritmeticas.
III - Na suspensão da eficacia de um acto administrativo apenas são de considerar os danos decorrentes directamente da execução desse acto e não os meramente acidentais.*
Nº Convencional:JSTA00028642
Nº do Documento:SA11987100825332A
Data de Entrada:09/04/1987
Recorrente:SILVA , EVELIO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4297
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1987/08/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2.
EDF84 ART24 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23373 DE 1986/10/03.
AC STA PROC23314-A DE 1986/10/30.