Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25322A
Data do Acordão:11/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PODERES DE COGNIÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - A inexistencia ou a nulidade dos actos administrativos não se situam na esfera de cognição do tribunal quando aprecie o pedido de suspensão da eficacia daqueles actos.
II - A paralização das obras de construção de duas importantes vias de comunicação, resultante da suspensão da eficacia dos actos impugnados, e motivo suficiente para que se não conceda tal medida por determinar grave lesão do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00021873
Nº do Documento:SA11987110225322A
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINOPTCOM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4799
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1987/04/30 / DE 1986/03/12. DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/04/23. DESP PRES DA JAE DE 1986/02/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
DL 845/76 DE 1976/12/11 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART10 N1 A ART17.
L 2037 DE 1949/08/19.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 E.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG363 PAG526.