Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01119/11
Data do Acordão:03/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:1. O prazo constante do nº 1 do artº 188º do CPPT tem natureza ordenadora e disciplinar e a sua ultrapassagem, por si só, não tem qualquer efeito sobre a dívida, não implicando, nomeadamente, a sua extinção.
2. A fixação daquele prazo tem exclusivamente a ver com a celeridade que se pretende para a execução fiscal e não assumindo relevância nem como causa de extinção, nem sequer de suspensão da execução fiscal não constitui fundamento de oposição à execução fiscal.
3. A falsidade do título executivo, fundamento de oposição à execução fiscal vertido na alínea c) do n.º 1 do artigo 204° do CPPT, é a que decorre da discrepância entre o título executivo e os conhecimentos ou outros instrumentos de cobrança que nele se diz estarem-lhe subjacentes.
4. Assim, a divergência entre a realidade e o acto tributário que subjaz aos instrumentos de cobrança, não constitui falsidade do título executivo, podendo constituir um vício não deste, mas do acto de liquidação subjacente aos instrumentos de cobrança.
Nº Convencional:JSTA000P13927
Nº do Documento:SA22012032101119
Data de Entrada:12/06/2011
Recorrente:A....
Recorrido 1:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP
Aditamento: