Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022090 |
| Data do Acordão: | 11/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | GREVE CP REQUISIÇÃO CIVIL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PORTARIA DE REQUISIÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA PROVA POSTERIOR A DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A RCM que reconheceu a necessidade de proceder a requisição civil e a PORT, de requisição civil do pessoal da CP em greve, ambas de 83-03-30, contem actos administrativos definitivos e executorios que se firmaram na ordem juridica por ausencia de impugnação legal oportuna. II - A alteração da cronologia legal dos actos do processo disciplinar impedindo o arguido de exercer os seus direitos de defesa na fase de investigação constitui nulidade insuprivel, nos termos do disposto no artigo 40-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local - DL 191-D/79.06.25.3. A audição de testemunha indicada pelo participante depois de produzida a prova da defesa, sem se ter dado oportunidade ao arguido de impugnar a admissão e a produção dese meio probatorio, constitui violação do direito de defesa do arguido e nulidade insuprivel, nos termos da citada disposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00021857 |
| Nº do Documento: | SA119871117022090 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5165 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - GREV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 N4. EDF79 ART23 N1 D ART25 N2 E ART53 ART62. LPTA85 ART57 N1 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/02/02 IN COL AC PAG558. AC STA DE 1984/02/09 IN AD N270 PAG741. |