Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022090
Data do Acordão:11/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:GREVE
CP
REQUISIÇÃO CIVIL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PORTARIA DE REQUISIÇÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
PROVA POSTERIOR A DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A RCM que reconheceu a necessidade de proceder a requisição civil e a PORT, de requisição civil do pessoal da CP em greve, ambas de 83-03-30, contem actos administrativos definitivos e executorios que se firmaram na ordem juridica por ausencia de impugnação legal oportuna.
II - A alteração da cronologia legal dos actos do processo disciplinar impedindo o arguido de exercer os seus direitos de defesa na fase de investigação constitui nulidade insuprivel, nos termos do disposto no artigo 40-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local -
DL 191-D/79.06.25.3. A audição de testemunha indicada pelo participante depois de produzida a prova da defesa, sem se ter dado oportunidade ao arguido de impugnar a admissão e a produção dese meio probatorio, constitui violação do direito de defesa do arguido e nulidade insuprivel, nos termos da citada disposição.
Nº Convencional:JSTA00021857
Nº do Documento:SA119871117022090
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:RIBEIRO , JOÃO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5165
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR TRAB - GREV.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 N4.
EDF79 ART23 N1 D ART25 N2 E ART53 ART62.
LPTA85 ART57 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/02/02 IN COL AC PAG558.
AC STA DE 1984/02/09 IN AD N270 PAG741.