Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009974
Data do Acordão:11/11/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REFORMA AGRARIA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE 1933
PROGRAMA DO MOVIMENTO DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - A Lei Constitucional n. 3/74, de 14 de Maio, mantem em vigor, a titulo transitorio, a Constituição Politica de 1933 naquilo que não contrarie os principios expressos no Programa do Movimento das Forças Armadas, e as suas disposições serão interpretadas, na parte em que subsistirem, de acordo com os mesmos principios.
II - Neles se preve uma nova politica economica e social (cf. "Medidas a curto prazo", n. 6), pelo que, de harmonia com o Programa do Governo Provisorio, aprovado pelo Decreto-Lei n. 203/74, de 15 de Maio, não podera concluir-se pela inconstitucionalidade do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, que permite a expropriação de terrenos rusticos, com determinadas caracteristicas, tendo em vista a realização do interesse publico, representado pela concretização dos referidos principios constitucionais.
Nº Convencional:JSTA00013087
Nº do Documento:SA119761111009974
Data de Entrada:01/12/1976
Recorrente:RAPOSO , MARIA
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1637
Referência Publicação 1:AD N184 ANOXVI PAG137
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 740/75 DE 1975/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART5 ART8 ART9 ART14.
LOSTA56 ART15 N1 N4.
CCIV66 ART8.
CONST76 ART207 ART282 ART293.
CONST33 ART8 N12 N15 ART32 ART33 ART35 ART49 PAR1 ART123.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1 N3.
PROGRAMA DO MOVIMENTO DAS FORÇAS ARMADAS N6.
DL 203/74 DE 1974/05/15 N4 9.
L 6/75 DE 1975/03/26.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART24 ART32.