Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015491 |
| Data do Acordão: | 07/12/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | SISA PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA OBRA DE BENEFICIAÇÃO |
| Sumário: | Só é de exigir o pagamento de sisa por promessa de compra e venda de um imóvel verificando-se a tradição. Não tem tal significado o facto de o promitente- -comprador requerer licença para obras e promover melhoramentos, em representação do promitente-vendedor, e que continue exercendo os seus direitos de proprietário, inclusivamente intervindo em novos contratos de arrendamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00019692 |
| Nº do Documento: | SA219670712015491 |
| Data de Entrada: | 07/01/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , DIAMANTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 57 |
| Referência Publicação 1: | AD N73 ANOVII PAG50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |