Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015389 |
| Data do Acordão: | 05/18/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR INCIDENCIA FOSFOROS COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL |
| Sumário: | I - As sociedades ou empresas que se dedicam a industria do fabrico de fosforos estão sujeitas ao imposto para a defesa e valorização do ultramar. II - A intervenção da comissão referida no artigo 6 do Decreto n. 44267, de 4 de Abril de 1962, condiciona a eficacia da sua decisão apenas a viabilidade de uma reclamação para a comissão de revisão, nos termos do artigo 7 do mesmo diploma, e ao recurso contencioso, restrito ao fundamento de "preterição de formalidades", para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, conforme o estabelecido no artigo 8 do Decreto-Lei n. 24916, de 10 de Janeiro de 1935. |
| Nº Convencional: | JSTA00020168 |
| Nº do Documento: | SA219660518015389 |
| Data de Entrada: | 12/14/1965 |
| Recorrente: | COMP LUSITANA DE FOSFOROS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 24916 DE 1935/01/10 ART8. L 2111 DE 1961/12/21 ART8. D 44267 DE 1962/04/04 ART1 C ART2 ART6 ART7. D 44832 DE 1962/12/31 ART1. D 44996 DE 1963/04/24. |