Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015389
Data do Acordão:05/18/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
INCIDENCIA
FOSFOROS
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:I - As sociedades ou empresas que se dedicam a industria do fabrico de fosforos estão sujeitas ao imposto para a defesa e valorização do ultramar.
II - A intervenção da comissão referida no artigo 6 do Decreto n. 44267, de 4 de Abril de 1962, condiciona a eficacia da sua decisão apenas a viabilidade de uma reclamação para a comissão de revisão, nos termos do artigo 7 do mesmo diploma, e ao recurso contencioso, restrito ao fundamento de "preterição de formalidades", para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, conforme o estabelecido no artigo 8 do Decreto-Lei n. 24916, de 10 de Janeiro de 1935.
Nº Convencional:JSTA00020168
Nº do Documento:SA219660518015389
Data de Entrada:12/14/1965
Recorrente:COMP LUSITANA DE FOSFOROS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 24916 DE 1935/01/10 ART8.
L 2111 DE 1961/12/21 ART8.
D 44267 DE 1962/04/04 ART1 C ART2 ART6 ART7.
D 44832 DE 1962/12/31 ART1.
D 44996 DE 1963/04/24.