Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038443
Data do Acordão:09/06/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO DIRECTO
PREJUÍZO EVENTUAL
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Sumário:I - Neste meio processual, para efeitos do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, é no requerimento inicial que incumbe ao requerente alegar os factos concretos e especificar os prejuízos;
II - E são de "difícil reparação" os prejuízos que a eventual anulação do acto suspendendo cause adequadamente e a consequente reposição da situação anterior não permita ressarcir pela dificuldade da sua avaliação pecuniária, quando imprecisa, imperfeita ou duvidosa;
III - Não são atendíveis os prejuízos que, em geral, não são consequência típica ou provável da execução do acto suspendendo, e bem assim os que constituem simples possibilidades, meras eventualidades ou hipóteses.
Nº Convencional:JSTA00042819
Nº do Documento:SA119950906038443
Data de Entrada:08/22/1995
Recorrente:BARNA PORTO-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34836 DE 1994/06/09.
AC STA PROC35667 DE 1994/09/14.
AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG178.
AC STA PROC33026 DE DE 1993/12/02.
AC STA PROC31980 DE 1993/04/07.
AC STA PROC37321 DE 1995/04/12.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG189.
AC STA DE 1991/09/04 IN AD N322 PAG1207.