Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0251/08
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CUSTAS JUDICIAIS
TAXA DE JUSTIÇA
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I - É lícito a qualquer das partes requerer a reforma do acórdão quanto a custas (artigos 669.º, n.º 1, alínea b), 716.º e 732.º do CPC).
II - Tendo em conta o disposto nos artigos 16.º, n.º 1 e 18.º do CCJ, nas reclamações para a conferência, a taxa de justiça é fixada pelo juiz em função da sua complexidade, do valor da causa, do processado a que deu causa ou da sua natureza manifestamente dilatória.
III - Tratando-se de um tribunal superior, intervindo em pleno de uma das suas secções, não se afigura desajustado, e muito menos excessivo, o montante fixado (15 UCs), tendo em conta a complexidade da questão e o processado a que deu causa.
Nº Convencional:JSTA000P10023
Nº do Documento:SAP200901280251
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DA SEGURANÇA SOCIAL - CENTRO DISTRITAL DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: