Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008365 |
| Data do Acordão: | 07/26/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | HOSPITAL SANTA MARIA ORGÃO EXECUTIVO CONCURSO DE PROVIMENTO HOMOLOGAÇÃO TIPO LEGAL DE ACTO ACTO DE EXECUÇÃO ACTO DE AUTORIZAÇÃO ACTO INTERNO COMPETENCIA TUTELA |
| Sumário: | I - O conteudo de uma decisão e determinado, concretamente e alem das demais circunstancias, em função do pedido sobre que incide, do tipo legal do acto que se profere e das expressões utilizadas. II - A competencia do orgão tutelar para actos de provimento do pessoal não retira a competencia do orgão tutelado para a pratica de actos de execução relativamente aqueles actos de provimento. III - E puramente de execução o acto que se limita a declarar extinta a autorização de permanencia de internos no serviço hospitalar quando deixe de se verificar um dos pressupostos daquela permanencia, em conformidade com o acto de autorização. IV - Sendo o director do Hospital de Santa Maria puro orgão executivo, constitui simples acto interno o acto de homologação do resultado de um concurso de pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00015671 |
| Nº do Documento: | SA119730726008365 |
| Data de Entrada: | 02/18/1971 |
| Recorrente: | BALTASAR , ARMINDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO HOSPITAL DE SANTA MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1125 |
| Referência Publicação 1: | AD N144 ANOXII PAG1666 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA DE 1971/01/15. DESP DIRECTOR DO HOSPITAL ESCOLAR DE SANTA MARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 ART372. CPC67 ART360. DL 270/70 DE 1970/06/15 ART1 N2 ART3. PORT 24132 DE 1969/06/29 ART7 PARUNICO ART9 N5 ART23 N5. RGU GERAL DOS HOSPITAIS ART43 N2 ART52 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7996 DE 1970/05/01. AC STA DE 1971/11/11. AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104 PAG1128. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG445 PAG530. AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1956 VI PAG310. LOPES NAVARRO FUNCIONARIOS PUBLICOS 2ED PAG76. |