Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008365
Data do Acordão:07/26/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:HOSPITAL SANTA MARIA
ORGÃO EXECUTIVO
CONCURSO DE PROVIMENTO
HOMOLOGAÇÃO
TIPO LEGAL DE ACTO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
ACTO INTERNO
COMPETENCIA
TUTELA
Sumário:I - O conteudo de uma decisão e determinado, concretamente e alem das demais circunstancias, em função do pedido sobre que incide, do tipo legal do acto que se profere e das expressões utilizadas.
II - A competencia do orgão tutelar para actos de provimento do pessoal não retira a competencia do orgão tutelado para a pratica de actos de execução relativamente aqueles actos de provimento.
III - E puramente de execução o acto que se limita a declarar extinta a autorização de permanencia de internos no serviço hospitalar quando deixe de se verificar um dos pressupostos daquela permanencia, em conformidade com o acto de autorização.
IV - Sendo o director do Hospital de Santa Maria puro orgão executivo, constitui simples acto interno o acto de homologação do resultado de um concurso de pessoal.
Nº Convencional:JSTA00015671
Nº do Documento:SA119730726008365
Data de Entrada:02/18/1971
Recorrente:BALTASAR , ARMINDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO HOSPITAL DE SANTA MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1125
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1666
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA DE 1971/01/15. DESP DIRECTOR DO HOSPITAL ESCOLAR DE SANTA MARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART371 ART372.
CPC67 ART360.
DL 270/70 DE 1970/06/15 ART1 N2 ART3.
PORT 24132 DE 1969/06/29 ART7 PARUNICO ART9 N5 ART23 N5.
RGU GERAL DOS HOSPITAIS ART43 N2 ART52 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7996 DE 1970/05/01.
AC STA DE 1971/11/11.
AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104 PAG1128.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG445 PAG530.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1956 VI PAG310.
LOPES NAVARRO FUNCIONARIOS PUBLICOS 2ED PAG76.