Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035/05 |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO. SEGREDO BANCÁRIO. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | I – Nos termos dos nºs 1 e 2 do artº 63º-B da LGT, a derrogação do sigilo bancário por acto da Administração Fiscal só pode ocorrer nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta. II – O legislador, ao usar naquele normativo a expressão nas “situações de recusa” no plural, é patente que a conjunção “ou” é ali utilizada, não para separar as duas expressões, mas para as unir. III – Sendo assim, é fundamento do acesso directo da administração tributária à documentação bancária do contribuinte não só a recusa da sua exibição, mas também a falta de autorização deste para a sua consulta. IV – Esta interpretação não viola o princípio da boa-fé. |
| Nº Convencional: | JSTA00061801 |
| Nº do Documento: | SA220050216035 |
| Data de Entrada: | 01/13/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART59 N2 ART63 N2 N4 ART63-B N1 A N2 A. CONST97 ART26 ART266 N2. CCIV66 ART9. CPA91 ART6 -A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1995/05/31 IN ACTC V31 PAG371.; AC STA PROC950/04 DE 2004/10/13. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 2003/02/27 IN DR IIS DE 2004/08/05. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182 PAG183. LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA 3ED PAG317. |
| Aditamento: | |