Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035/05
Data do Acordão:02/16/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:SIGILO BANCÁRIO.
SEGREDO BANCÁRIO.
REVOGAÇÃO.
Sumário:I – Nos termos dos nºs 1 e 2 do artº 63º-B da LGT, a derrogação do sigilo bancário por acto da Administração Fiscal só pode ocorrer nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta.
II – O legislador, ao usar naquele normativo a expressão nas “situações de recusa” no plural, é patente que a conjunção “ou” é ali utilizada, não para separar as duas expressões, mas para as unir.
III – Sendo assim, é fundamento do acesso directo da administração tributária à documentação bancária do contribuinte não só a recusa da sua exibição, mas também a falta de autorização deste para a sua consulta.
IV – Esta interpretação não viola o princípio da boa-fé.
Nº Convencional:JSTA00061801
Nº do Documento:SA220050216035
Data de Entrada:01/13/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - PROC ESPECIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART59 N2 ART63 N2 N4 ART63-B N1 A N2 A.
CONST97 ART26 ART266 N2.
CCIV66 ART9.
CPA91 ART6 -A.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1995/05/31 IN ACTC V31 PAG371.; AC STA PROC950/04 DE 2004/10/13.
Referência a Pareceres:P PGR DE 2003/02/27 IN DR IIS DE 2004/08/05.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182 PAG183.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA 3ED PAG317.
Aditamento: