Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016903
Data do Acordão:12/12/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO TRIBUTARIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:I - O processo de impugnação tem por objecto a anulação, total ou parcial, do acto tributario, a pedido do contribuinte.
II - Assim, não pode, nesse processo, o representante da Fazenda Nacional invocar irregularidades em prejuizo desta, mesmo so para neutralizar as arguidas pelo impugnante.
III - No recurso obrigatorio não e de considerar a posição assumida pelo agente do Ministerio Publico quanto a essas irregularidades.
Nº Convencional:JSTA00015966
Nº do Documento:SA219731212016903
Data de Entrada:01/08/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC FIGUEIRA-PRAIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:999
Referência Publicação 1:AD N150 ANOXIII PAG796
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART256.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16989.
AC STA PROC16904.