Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016903 |
| Data do Acordão: | 12/12/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACTO TRIBUTARIO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA AGENTE DO MINISTERIO PUBLICO RECURSO OBRIGATORIO |
| Sumário: | I - O processo de impugnação tem por objecto a anulação, total ou parcial, do acto tributario, a pedido do contribuinte. II - Assim, não pode, nesse processo, o representante da Fazenda Nacional invocar irregularidades em prejuizo desta, mesmo so para neutralizar as arguidas pelo impugnante. III - No recurso obrigatorio não e de considerar a posição assumida pelo agente do Ministerio Publico quanto a essas irregularidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00015966 |
| Nº do Documento: | SA219731212016903 |
| Data de Entrada: | 01/08/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC FIGUEIRA-PRAIA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 999 |
| Referência Publicação 1: | AD N150 ANOXIII PAG796 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART256. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16989. AC STA PROC16904. |