Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013850
Data do Acordão:05/24/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:I - Ao recurso de decisão jurisdicional para o STA, em sede de processo de execução fiscal e na vigência do CPCI, é aplicável o disposto no art. 87 parágrafo
único do Regulamento do STA por força do disposto no parágrafo 3 do art. 259 do CPCI e do art. 131 da
LPTA, por se tratar de um meio privativo de jurisdição fiscal.
II - Se no prazo legal do recurso (oito dias), o recorrente não juntou alegações com o requerimento do recurso para o STA da decisão referida em I, nem declarou intenção de pretender alegar no Tribunal de recurso, deve o recurso ser julgado deserto.
III - O art. 102 da LPTA só é aplicável aos recursos de decisões jurisdicionais proferidas em processos de recursos contenciosos.
Nº Convencional:JSTA00042565
Nº do Documento:SA219950524013850
Data de Entrada:12/04/1991
Recorrente:INTERDATA-CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS LDA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 9J LISBOA DE 1991/05/16 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART812.
CPCI63 ART175 ART259.
CPTRIB91 ART118 N3 ART171 ART285.
LPTA85 ART102 ART130 ART131.
RSTA57 ART87.
ETAF84 ART32 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13127 DE 1991/01/13.
AC STA PROC12536 DE 1990/06/27 IN AD N350 PAG228.
AC STA PROC12478 DE 1990/05/16.
AC STA PROC10481 DE 1991/04/20 IN AD N356 PAG1023.
AC STA PROC13438 DE 1991/07/12 IN AP-DR 1993/09/30.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG486.
ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG563.