Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013850 |
| Data do Acordão: | 05/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ALEGAÇÕES PRAZO |
| Sumário: | I - Ao recurso de decisão jurisdicional para o STA, em sede de processo de execução fiscal e na vigência do CPCI, é aplicável o disposto no art. 87 parágrafo único do Regulamento do STA por força do disposto no parágrafo 3 do art. 259 do CPCI e do art. 131 da LPTA, por se tratar de um meio privativo de jurisdição fiscal. II - Se no prazo legal do recurso (oito dias), o recorrente não juntou alegações com o requerimento do recurso para o STA da decisão referida em I, nem declarou intenção de pretender alegar no Tribunal de recurso, deve o recurso ser julgado deserto. III - O art. 102 da LPTA só é aplicável aos recursos de decisões jurisdicionais proferidas em processos de recursos contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00042565 |
| Nº do Documento: | SA219950524013850 |
| Data de Entrada: | 12/04/1991 |
| Recorrente: | INTERDATA-CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS LDA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 9J LISBOA DE 1991/05/16 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART812. CPCI63 ART175 ART259. CPTRIB91 ART118 N3 ART171 ART285. LPTA85 ART102 ART130 ART131. RSTA57 ART87. ETAF84 ART32 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13127 DE 1991/01/13. AC STA PROC12536 DE 1990/06/27 IN AD N350 PAG228. AC STA PROC12478 DE 1990/05/16. AC STA PROC10481 DE 1991/04/20 IN AD N356 PAG1023. AC STA PROC13438 DE 1991/07/12 IN AP-DR 1993/09/30. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG486. ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG563. |