Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036425
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA
GESTÃO DE PESSOAL
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - O Comandante-Geral da PSP tem, em matéria de gestão do pessoal, competência própria mas não exclusiva. Dos respectivos actos cabe pois recurso hierárquico necessário para o Ministro da Administração Interna, para abertura da via contenciosa.
II - Assim, o Ministro da Administração Interna não detém competência primária para decidir os requerimentos dos recorrentes, pedindo a resolução da sua situação remuneratória. Tal competência para decidir em primeiro grau é própria do senhor Comandante-Geral da PSP.
III - Por tal motivo, o senhor Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir os requerimentos referidos, pelo que, do seu silêncio, não pode retirar-se a presunção da existência de um acto tácito de indeferimento.
IV - Os recursos contenciosos interpostos de tal hipotético acto tácito, não têm portanto objecto. E, não o tendo, não pode falar-se em substituição do objecto do recurso por acto expresso depois trazido ao conhecimento do Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00050874
Nº do Documento:SAP19990210036425
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:GOMES , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
CPA91 ART9 ART166 ART167 ART173 E.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART2 N1 N2 ART13 ART14 N1 A N2.
DL 321/94 DE 1994/12/29 ART148 A.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2.
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP ART93.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40256 DE 1998/02/17.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG486.