Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036425 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA COMPETÊNCIA GESTÃO DE PESSOAL RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O Comandante-Geral da PSP tem, em matéria de gestão do pessoal, competência própria mas não exclusiva. Dos respectivos actos cabe pois recurso hierárquico necessário para o Ministro da Administração Interna, para abertura da via contenciosa. II - Assim, o Ministro da Administração Interna não detém competência primária para decidir os requerimentos dos recorrentes, pedindo a resolução da sua situação remuneratória. Tal competência para decidir em primeiro grau é própria do senhor Comandante-Geral da PSP. III - Por tal motivo, o senhor Ministro da Administração Interna não tinha o dever legal de decidir os requerimentos referidos, pelo que, do seu silêncio, não pode retirar-se a presunção da existência de um acto tácito de indeferimento. IV - Os recursos contenciosos interpostos de tal hipotético acto tácito, não têm portanto objecto. E, não o tendo, não pode falar-se em substituição do objecto do recurso por acto expresso depois trazido ao conhecimento do Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00050874 |
| Nº do Documento: | SAP19990210036425 |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | GOMES , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL / CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. CPA91 ART9 ART166 ART167 ART173 E. DL 151/85 DE 1985/05/09 ART2 N1 N2 ART13 ART14 N1 A N2. DL 321/94 DE 1994/12/29 ART148 A. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2. REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP ART93. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40256 DE 1998/02/17. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG486. |