Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013607
Data do Acordão:04/01/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO JURISDICIONAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
Sumário:Não tendo o Tribunal Tributário de 2 Instância conhecido de um dos fundamentos do recurso contencioso de anulação de um acto da administração fiscal aduaneira, verifica-se a omissão de pronúncia, pelo que o acórdão
é nulo e terá que ser reformado, conhecendo-se do aludido fundamento do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00035128
Nº do Documento:SA219920401013607
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:NUCLEON-EQUIPAMENTOS DE PRECISÃO LIMITADA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Recorrido 2:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:119
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARÚNICO.
CPC67 ART668 N1 D ART731 N2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART2.