Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0239/07 |
| Data do Acordão: | 05/09/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. PRIVILÉGIO CREDITÓRIO. PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL. RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. CRÉDITO COM GARANTIA REAL. DIREITO REAL DE GARANTIA. |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 240º do CPPT podem reclamar os seus créditos os credores que gozem de garantia real sobre os bens penhorados. II – Este artigo deve ser interpretado amplamente de modo a terem-se por abrangidos, na respectiva estatuição legal, não apenas os credores que gozem de garantia real mas também aqueles que a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, designadamente privilégio creditório. |
| Nº Convencional: | JSTA00064187 |
| Nº do Documento: | SA2200705090239 |
| Data de Entrada: | 03/15/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART240 N1. CCIV66 ART733 ART736 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC822/04 DE 2004/10/27.; AC STA PROC2078/03 DE 2004/02/04.; AC STA PROC1110/05 DE 2006/04/05.; AC STA PROC112/04 DE 2004/07/07.; AC STA PROC822/03 DE 2003/07/02. |
| Aditamento: | |