Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025326
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
ACUSAÇÃO.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
FAZENDA PÚBLICA.
IDONEIDADE TÉCNICA.
Sumário:Tendo numa impugnação judicial de decisão de aplicação de coima por contra-ordenação aduaneira o MºPº emitido dois pareceres antes de o juiz decidir, estes dois pareceres, por maioria de razão, valem como acusação, para efeitos do disposto no art.º 62º, nº 1, do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, pois nesse recurso não é preciso proferir uma acusação formal, bastando que o MºPº torne os autos presentes ao juiz para haver acusação.
Nº Convencional:JSTA00054815
Nº do Documento:SA220001115025326
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:RAMOS E RIBEIRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62 N1.
CPC96 ART138 N1.
Aditamento: