Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025326 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. ACUSAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. FAZENDA PÚBLICA. IDONEIDADE TÉCNICA. |
| Sumário: | Tendo numa impugnação judicial de decisão de aplicação de coima por contra-ordenação aduaneira o MºPº emitido dois pareceres antes de o juiz decidir, estes dois pareceres, por maioria de razão, valem como acusação, para efeitos do disposto no art.º 62º, nº 1, do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro, pois nesse recurso não é preciso proferir uma acusação formal, bastando que o MºPº torne os autos presentes ao juiz para haver acusação. |
| Nº Convencional: | JSTA00054815 |
| Nº do Documento: | SA220001115025326 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | RAMOS E RIBEIRO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62 N1. CPC96 ART138 N1. |
| Aditamento: | |