Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039400
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
NULIDADE
PRAZO DE RECURSO
Sumário:I - É irrelevante a apresentação feita nos serviços da petição de recurso contencioso por um soldado da G.N.R., face ao disposto no artigo 183 do E.M.G.N.A., aprovado pelo DL 265/93, e art. 35 da L.P.T.A..
II - Havendo, porém, o recorrente apresentado ulteriormente a mesma petição em Tribunal, é a partir da data desta última apresentação que se conta o prazo do recurso.
III - Suscitada a questão do extemporaneidade do recurso contencioso fundado quer em vícios que determinam nulidade quer em vícios que originam a anulabilidade, o recurso não pode ser rejeitado, devendo prosseguir para que se apreciem os vícios que conduzem à nulidade.
Nº Convencional:JSTA00045803
Nº do Documento:SA119960612039400
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:CORDEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1985/07/19.
Decisão:ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1980/02/13 IN AD N220 PAG1455.