Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039400 |
| Data do Acordão: | 06/12/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO NULIDADE PRAZO DE RECURSO |
| Sumário: | I - É irrelevante a apresentação feita nos serviços da petição de recurso contencioso por um soldado da G.N.R., face ao disposto no artigo 183 do E.M.G.N.A., aprovado pelo DL 265/93, e art. 35 da L.P.T.A.. II - Havendo, porém, o recorrente apresentado ulteriormente a mesma petição em Tribunal, é a partir da data desta última apresentação que se conta o prazo do recurso. III - Suscitada a questão do extemporaneidade do recurso contencioso fundado quer em vícios que determinam nulidade quer em vícios que originam a anulabilidade, o recurso não pode ser rejeitado, devendo prosseguir para que se apreciem os vícios que conduzem à nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00045803 |
| Nº do Documento: | SA119960612039400 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | CORDEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1985/07/19. |
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART35. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1980/02/13 IN AD N220 PAG1455. |