Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013254
Data do Acordão:03/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCIDÊNCIA
MATÉRIA COLECTÁVEL
LUCRO
ACTO PREJUDICIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTIVIDADE COMERCIAL
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
ACTO EXTERNO
Sumário:I - Em sede de contribuição industrial, a existência de lucros, indispensável à tributação, surge no âmbito da determinação da matéria colectável, ao passo que a finalidade lucrativa, essencial à actividade comercial ou industrial, é de situar no campo da incidência do tributo.
II - No processo administrativo de liquidação da contribuição industrial, de acordo com o regime jurídico ao tempo em vigor, o acto de fixação do lucro tributável, condicionando irremediavelmente nesse sentido o acto final da liquidação correspondente, constituía, ele próprio, um acto externo, com reflexos na esfera jurídica do respectivo contribuinte.
III - E daí que um tal acto, prejudicial, merecendo tratamento autonomizado, exigisse a sua impugnação directa e imediata, autónoma da do acto prejudicado, em conformidade, aliás, com o art. 78 do CCI, então vigente.
IV - Deduzida impugnação apenas contra o acto de liquidação da contribuição industrial, mas sob a arguição de vícios atinentes quer a esse acto, quer ao acto de fixação do lucro tributável, uma tal impugnação nunca podia obter
êxito com base nos vícios assacados a este acto prejudicial.
Nº Convencional:JSTA00047255
Nº do Documento:SAP19970312013254
Data de Entrada:09/25/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARVALHO , ALDORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13254 DE 1991/06/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2.
CONST89 ART268 N4.
CPTRIB91 ART89 N1 N2 ART120 A ART127 ART136 N1.
CCIV63 ART1 PARÚNICO A B C ART6 ART66 ART78.
CIVA84 ART86.
DL 198/90 DE 1990/06/19 ART1.
CIT66 ART18.
CIP62 ART20 PAR1.
CIMSISD91 ART97 PARÚNICO.
CCPIIA63 ART284 PARÚNICO.
CPCI63 ART5 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20244 DE 1996/05/15.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG191 PAG243-257 PAG380.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG445-446.