Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018631
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO
PLURALIDADES DE EXECUTADOS
CAUÇÃO
GARANTIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - O valor global da garantia a prestar em processo de execução fiscal em vista da sua suspensão subsequente a despacho judicial de recebimento de oposição atinente é determinado em conformidade com o estatuído no n. 3 do art. 282 do C.P.T..
II - Sendo vários os revertidos-oponentes, pode a garantia idónea de montante assim alcançado ser constituída por um só deles ou por todos ou alguns, parcelar e separadamente, ou em conjunto.
Nº Convencional:JSTA00043788
Nº do Documento:SA219950614018631
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:ROSA DE SOUSA MOREIRA LIMITADA - CAMPELO , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART255 N1 N2 N5 ART282 N3 ART294.