Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018631 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO PLURALIDADES DE EXECUTADOS CAUÇÃO GARANTIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O valor global da garantia a prestar em processo de execução fiscal em vista da sua suspensão subsequente a despacho judicial de recebimento de oposição atinente é determinado em conformidade com o estatuído no n. 3 do art. 282 do C.P.T.. II - Sendo vários os revertidos-oponentes, pode a garantia idónea de montante assim alcançado ser constituída por um só deles ou por todos ou alguns, parcelar e separadamente, ou em conjunto. |
| Nº Convencional: | JSTA00043788 |
| Nº do Documento: | SA219950614018631 |
| Data de Entrada: | 10/06/1994 |
| Recorrente: | ROSA DE SOUSA MOREIRA LIMITADA - CAMPELO , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART255 N1 N2 N5 ART282 N3 ART294. |