Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01447/17.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/09/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I – Não se justificando uniformizar jurisprudência relativamente a questões irrelevantes para a decisão da causa, é de entender que não há uma contradição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito quando se conclua que, ainda que se verifique a oposição alegada e seja de perfilhar a posição do acórdão fundamento, será de manter o acórdão recorrido. II – Se a deliberação impugnada na acção de contencioso pré-contratual excluiu uma proposta com dois fundamentos distintos, qualquer deles suficiente para, por si só, justificar essa exclusão, a procedência dessa acção dependia da verificação de vício ou vícios que inquinasse ambos. III – Assim, não há contradição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito se a oposição alegada residir apenas na parte em que o acórdão recorrido se pronunciou sobre um dos fundamentos de exclusão da proposta das recorrentes, não podendo o recurso obter êxito por a isso obstar a subsistência do outro fundamento que é suficiente para justificar essa exclusão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24505 |
| Nº do Documento: | SAP2019050901447/17 |
| Data de Entrada: | 01/21/2019 |
| Recorrente: | ............... - ASSOCIAÇÃO DE NADADORES E SALVADORES E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |