Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0529/05
Data do Acordão:02/09/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LOTEAMENTO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
Sumário:I - É contenciosamente recorrível, por se mostrar lesiva dos seus direitos e interesses legalmente protegidos (art. 25º da LPTA), uma decisão final de indeferimento de pretensão da recorrente a solicitar a demolição de uma construção erigida num lote, por desconformidade com o loteamento aprovado, com invocação de que a incorrecta implantação daquela construção gerou a ocupação parcial de um lote da recorrente.
II - Em contencioso de anulação, a legitimidade activa afere-se, nos termos do disposto nos arts. 46º do RSTA, aplicável por força do art. 24º, al. b) da LPTA, e considerando o disposto no art. 268º, nº 4 da CRP, pela titularidade do interesse na anulação do acto, interesse que deve ser directo, pessoal e legítimo.
III - O art. 57º da LPTA destina-se a tutelar os interesses do recorrente contencioso e não dos recorridos (públicos ou particulares), pelo que não se assume como juridicamente relevante, em sede de recurso jurisdicional, a arguição pelo recorrido contencioso da violação dos critérios enunciados no dito preceito.
Nº Convencional:JSTA00063018
Nº do Documento:SA1200602090529
Data de Entrada:04/29/2005
Recorrente:A... - PRES DA CM DE POMBAL
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA DE 2003/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 ART25 N1.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41000/02 DE 2004/02/19.
Aditamento: