Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0529/05 |
| Data do Acordão: | 02/09/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LOTEAMENTO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. LEGITIMIDADE ACTIVA. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. |
| Sumário: | I - É contenciosamente recorrível, por se mostrar lesiva dos seus direitos e interesses legalmente protegidos (art. 25º da LPTA), uma decisão final de indeferimento de pretensão da recorrente a solicitar a demolição de uma construção erigida num lote, por desconformidade com o loteamento aprovado, com invocação de que a incorrecta implantação daquela construção gerou a ocupação parcial de um lote da recorrente. II - Em contencioso de anulação, a legitimidade activa afere-se, nos termos do disposto nos arts. 46º do RSTA, aplicável por força do art. 24º, al. b) da LPTA, e considerando o disposto no art. 268º, nº 4 da CRP, pela titularidade do interesse na anulação do acto, interesse que deve ser directo, pessoal e legítimo. III - O art. 57º da LPTA destina-se a tutelar os interesses do recorrente contencioso e não dos recorridos (públicos ou particulares), pelo que não se assume como juridicamente relevante, em sede de recurso jurisdicional, a arguição pelo recorrido contencioso da violação dos critérios enunciados no dito preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00063018 |
| Nº do Documento: | SA1200602090529 |
| Data de Entrada: | 04/29/2005 |
| Recorrente: | A... - PRES DA CM DE POMBAL |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA DE 2003/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41000/02 DE 2004/02/19. |
| Aditamento: | |