Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016622
Data do Acordão:06/28/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
COMPETENCIA LEGISLATIVA
IMPOSTO
TAXA
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
EMOLUMENTOS ESPECIAIS
Sumário:Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Novembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços de vigilancia especial prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais.
Nº Convencional:JSTA00016482
Nº do Documento:SA219720628016622
Data de Entrada:01/14/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BAYER PORTUGAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:640
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/11/06.
CONST33 ART70.