Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21156A
Data do Acordão:01/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PENA DISCIPLINAR
ANULAÇÃO
DIREITO AO VENCIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO
Sumário:I - O funcionario da Administração Central demitido por acto anulado contenciosamente e que, em execução da decisão anulatoria, e reintegrado no quadro, não tem direito aos vencimentos e outras remunerações que deixou de receber, mas a uma indemnização pelos prejuizos sofridos, causados pelo acto anulado.
II - O meio processual proprio para o funcionario obter a indemnização e a acção, proposta no tribunal administrativo de circulo.
Nº Convencional:JSTA00029370
Nº do Documento:SA11989011221156A
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:191
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/19.
Decisão:INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART10 N4.
EDF84 ART83 N6.
EDF79 ART85 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG286.
AC STA DE 1980/12/11 IN AD N230 PAG186.
AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08.
AC STA PROC22261-A DE 1988/03/10.
Referência a Pareceres:P PGR 11/84 DE 1985/07/04 IN DR 266 IIS 1985/11/19.
P PGR 196/83 DE 1984/03/09 IN DR 187 IIS 1984/08/13.
P PGR 182/83 DE 1984/07/25 IN DR 34 IIS 1985/02/09.
P PGR 73/86 DE 1987/01/22 IN DR 178 IIS DE 1987/07/30.