Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024520
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
RECURSO PER SALTUM.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
CULPA.
Sumário:I - Incluída no objecto do recurso questão de facto, para o conhecimento do mesmo é este tribunal incompetente em razão da hierarquia, sendo então competente o Tribunal Central Administrativo.
II - A alegação da culpa compreende a referência a factos e a juízos de facto que hão-de basear ou constituir pressupostos modeladores da noção jurídica conclusiva que a alegação também integra.
III - lnterpostos recursos de decisão interlocutória e da sentença final para o qual o TCA é competente, neste tribunal se radica a competência em razão da hierarquia para conhecer de ambos os recursos.
Nº Convencional:JSTA00055774
Nº do Documento:SA220001031024520
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:MARQUES , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST FARO DE 1999/03/15 PER SALTUM.
SENT TT1INST FARO DE 1999/09/29 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
INCOMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CIVA84 ART19 N1 A N2 ART35 N5.
CPTRIB91 ART45 N2 ART167 ART172.
CPC96 ART722 N2.
Aditamento: