Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032167 |
| Data do Acordão: | 03/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | FORNECIMENTO DE BENS CONCURSO PÚBLICO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL PROVA DOCUMENTAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO ADICIONAL APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO IMPOSTO ÚNICO SOBRE O RENDIMENTO FORMALIDADE ESSENCIAL ADMISSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | I - O art. 20 do C.I.R.C. prescreve um regime excepcional de pagamento de contribuição industrial referente aos rendimentos auferidos em 1988. II - Segundo este dispositivo, em vez de a contribuição ser paga de uma só vez - Outubro de 1989 havendo sido feita a declaração de rendimentos em Abril - Junho e auto-liquidação em Junho de 1989, poderia fazer-se em 3 prestações iguais mediante auto-liquidação, em Junho 89, Maio 90 e Maio 91. III - Optando por este regime e para efeitos de concurso público, o candidato deveria munir-se e apresentar, além do conhecimento referente ao pagamento de uma daquelas prestações uma declaração passada pela repartição de finanças competente segundo a qual não tinha ainda ocorrido mais nenhum pagamento posterior, e não tinha havido lugar a liquidação complementar. IV - Exigindo a C.G.D. num concurso público para adjudicação do fornecimento de uma rede de cabos dos sistemas de comunicações para a sede tal documento, e não o apresentando o concorrente, é poder discricionário da Caixa considerar tal documento essencial e excluir o faltoso desse mesmo concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042787 |
| Nº do Documento: | SA119950314032167 |
| Data de Entrada: | 05/04/1993 |
| Recorrente: | ACTA-ACTIVIDADES ELECTRICAS ASSOCIADAS SA E OUTRA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1992/11/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3 N1. CCI63 ART45 ART84 A ART85 A N1 N2 ART90 ART94 ART117 A. DL 235/86 DE 1986/06/18 ART72 E ART85. CIRC88 ART20. |