Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032167
Data do Acordão:03/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:FORNECIMENTO DE BENS
CONCURSO PÚBLICO
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
PROVA DOCUMENTAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
IMPOSTO ÚNICO SOBRE O RENDIMENTO
FORMALIDADE ESSENCIAL
ADMISSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:I - O art. 20 do C.I.R.C. prescreve um regime excepcional de pagamento de contribuição industrial referente aos rendimentos auferidos em 1988.
II - Segundo este dispositivo, em vez de a contribuição ser paga de uma só vez - Outubro de 1989 havendo sido feita a declaração de rendimentos em Abril - Junho e auto-liquidação em Junho de 1989, poderia fazer-se em 3 prestações iguais mediante auto-liquidação, em Junho 89,
Maio 90 e Maio 91.
III - Optando por este regime e para efeitos de concurso público, o candidato deveria munir-se e apresentar, além do conhecimento referente ao pagamento de uma daquelas prestações uma declaração passada pela repartição de finanças competente segundo a qual não tinha ainda ocorrido mais nenhum pagamento posterior, e não tinha havido lugar a liquidação complementar.
IV - Exigindo a C.G.D. num concurso público para adjudicação do fornecimento de uma rede de cabos dos sistemas de comunicações para a sede tal documento, e não o apresentando o concorrente, é poder discricionário da
Caixa considerar tal documento essencial e excluir o faltoso desse mesmo concurso.
Nº Convencional:JSTA00042787
Nº do Documento:SA119950314032167
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:ACTA-ACTIVIDADES ELECTRICAS ASSOCIADAS SA E OUTRA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1992/11/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3 N1.
CCI63 ART45 ART84 A ART85 A N1 N2 ART90 ART94 ART117 A.
DL 235/86 DE 1986/06/18 ART72 E ART85.
CIRC88 ART20.