Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004439
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:SISA
AVALIAÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
ACTO DESTACAVEL
CASO RESOLVIDO
SANAÇÃO
Sumário:I - Efectivada, a requerimento do respectivo contribuinte, a segunda avaliação nos termos e por força do art. 53 do CSISSD, o seu resultado torna-se definitivo a mingua de impugnação nos termos e prazo do art. 97 do mesmo diploma.
II - São assim ininvocaveis, em posterior impugnação da liquidação da sisa que tal resultado tomou por base de incidencia, vicios apenas concernentes a tal avaliação.
Nº Convencional:JSTA00011813
Nº do Documento:SA219871202004439
Data de Entrada:01/30/1987
Recorrente:JOTOMAIA-CONSTRUÇÕES J PORTUGAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1225
Referência Publicação 1:BMJ N372 PAG341
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART53 ART94 PAR4 ART97.
ETAF84 ART21 N4 ART32 B.
CPCI63 ART150.
CONST82 ART106 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3407 DE 1986/04/30.
AC STA PROC3032 DE 1986/03/12.
AC STA PROC3472 DE 1986/05/07.
AC STA PROC3812 DE 1986/10/29.
AC STA PROC4205 DE 1987/02/04.
AC STA PROC4206 DE 1987/02/04.
AC STA PROC4012 DE 1987/02/04.
AC STA PROC3527 DE 1987/04/29.