Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004998
Data do Acordão:01/10/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE MAQUINA
AUTO DE NOTICIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Nos autos de ocorrencia levantados nos termos do artigo 28 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de
1954, devem mencionar-se os factos ou omissões constitutivos de infracções, bem como a data em que foram praticados.
Nº Convencional:JSTA00025950
Nº do Documento:SA119580110004998
Recorrente:CARVALHO & IRMÃO LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1958
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1956/12/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.