Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0845/03 |
| Data do Acordão: | 09/23/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ESCALÃO DE VENCIMENTO. APOSENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - O recorrente que, em 31.5.84 sendo técnico orientador de serviços foi nomeado coordenador de uma unidade periférica tinha o direito nos termos do art.º 10.º do DL.187/90 de 7-6 - ser abonado pelo escalão seguinte da sua categoria. II - Estando, na ocasião já posicionado no último escalão da sua categoria à luz da lei vigente, não poderia beneficiar de acréscimo de remuneração. III - Aposentando-se em 30-4-92, não poderá beneficiar da alteração do regime jurídico introduzido pelo DL. 408/93 de 14/2. |
| Nº Convencional: | JSTA00060728 |
| Nº do Documento: | SA1200409230845 |
| Data de Entrada: | 04/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10 NA REDACÇÃO DADA PELO ART55 DO DL 408/93 DE 1993/12/14. |
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