Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004137
Data do Acordão:03/31/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:MERCADORIA A BORDO
TRIPULANTE DE NAVIO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:A existência a bordo de uma embarcação de mercadorias pertencentes a um tripulante não declaradas ou manifestadas e destinadas a comércio e que não se mostra estarem escondidas constitui simples transgressão.
Nº Convencional:JSTA00021209
Nº do Documento:SA419650331004137
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:6
Referência Publicação 1:AD N44-45 ANOIV PAG1220
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N6 A ART50 ART51 ART168 PAR2 ART177 N6.
RGA41 ART393.
Aditamento: