Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004137 |
| Data do Acordão: | 03/31/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MERCADORIA A BORDO TRIPULANTE DE NAVIO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | A existência a bordo de uma embarcação de mercadorias pertencentes a um tripulante não declaradas ou manifestadas e destinadas a comércio e que não se mostra estarem escondidas constitui simples transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00021209 |
| Nº do Documento: | SA419650331004137 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 6 |
| Referência Publicação 1: | AD N44-45 ANOIV PAG1220 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 1 AUDITORIA FISCAL DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N6 A ART50 ART51 ART168 PAR2 ART177 N6. RGA41 ART393. |
| Aditamento: | |