Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020175 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo havido reclamação do lucro tributável ao abrigo do art. 70 do C.C.I., só após a decisão da comissão de revisão é possível proceder legalmente à liquidação. II - Efectuada esta mais de cinco anos após aquela a que o lucro tributável respeite, já o direito à liquidação, por parte do Estado, tinha caducado. III - Se a liquidação impugnada foi efectuada após a entrada em vigor do C.P.T., há lugar a juros indemnizatórios, independentemente do erro ser de facto ou de direito. IV - Na verdade, os juros indemnizatórios decorrem de tal facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046298 |
| Nº do Documento: | SA219961127020175 |
| Data de Entrada: | 12/20/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FREITAS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART66 ART70 ART84. CPT91 ART24 N1. |
| Referência a Doutrina: | VICTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG701. |