Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020175
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Tendo havido reclamação do lucro tributável ao abrigo do art. 70 do C.C.I., só após a decisão da comissão de revisão é possível proceder legalmente à liquidação.
II - Efectuada esta mais de cinco anos após aquela a que o lucro tributável respeite, já o direito à liquidação, por parte do Estado, tinha caducado.
III - Se a liquidação impugnada foi efectuada após a entrada em vigor do C.P.T., há lugar a juros indemnizatórios, independentemente do erro ser de facto ou de direito.
IV - Na verdade, os juros indemnizatórios decorrem de tal facto.
Nº Convencional:JSTA00046298
Nº do Documento:SA219961127020175
Data de Entrada:12/20/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FREITAS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART66 ART70 ART84.
CPT91 ART24 N1.
Referência a Doutrina:VICTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG701.