Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007101
Data do Acordão:02/03/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
PARCELA SOBRANTE
UTILIDADE PUBLICA
EXTINÇÃO DO DIREITO DE REVERSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Nos termos da Lei 2030 não existe o direito a reversão quando as parcelas sobrantes forem aplicadas pelo Estado ou autarquias a outros fins de utilidade publica.
II - A data do despacho impugnado que indeferiu o pedido de reversão, encontrava-se ja em vigor o DL 46027 que estabelece identico principio.
III - No presente recurso tal aplicação ocorreu antes do pedido de reversão pelo que esse direito, a existir, ja se encontrava extinto.*
Nº Convencional:JSTA00019794
Nº do Documento:SA119670203007101
Recorrente:FERNANDES , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS - CM DE LISBOA - COMP DAS AGUAS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Referência Publicação 1:AD N65 ANOVI PAG802
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1965/08/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 24625 DE 1934/11/01.
DL 27101 DE 1936/10/16.
DL 28797 DE 1938/07/01.
DL 31169 DE 1941/03/12.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B ART9.
DL 46027 DE 1954/11/13 ART1 N2 ART2 N1.