Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01399/04
Data do Acordão:09/18/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
DELIBERAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
ACTO PÚBLICO
Sumário:I - Nos termos do artigo 99, número 4, do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, as deliberações do júri são notificadas aos interessados, no próprio acto, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam presentes ou representados no referido acto os destinatários das mesmas deliberações.
II - Tal forma de notificação não dispensa a satisfação dos requisitos, estabelecidos no artigo 68, do Código do Procedimento Administrativo, quanto ao conteúdo da notificação.
III - Se a notificação da determinada deliberação, efectuada na forma indicada em 1., satisfez os requisitos exigidos neste artigo 68, o prazo do recurso contencioso conta-se a partir dessa notificação.
Nº Convencional:JSTA00064538
Nº do Documento:SAP2007091801399
Data de Entrada:06/21/2006
Recorrente:JÚRI CONCURSO REF. EXP. SERV. REG. TRANSP. AÉREOS REG. LISBOA/TERCEIRA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:B...
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2006/03/29 - AC STA PROC241/05 DE 2005/06/07.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART99 N4 ART184 N2.
CONST97 ART268 N3.
CPA91 ART68 N1 A B C ART70.
LPTA85 ART29 N1 ART31 N1.
RSTA57 ART57 PAR4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC595/05 DE 2005/02/22.; AC STA PROC185/04 DE 2004/11/03.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG945
Aditamento: