Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015509
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
REVISÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VICIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Se a administração toma a iniciativa de rever os seus proprios actos, torna os seus anteriores actos numa situação de provisoriedade pelo que devera decidir definitivamente a situação.
II - Não e possivel conhecer do vicio de violação de lei se o despacho recorrido não contem materia de facto ou de direito que o permita.
III - No processo de recurso em que se impugna acto tacito de indeferimento verifica-se deserção, se nas alegações se apontam unicamente vicios de acto expresso, impugnado noutro processo de recurso.
Nº Convencional:JSTA00019320
Nº do Documento:SA119890704015509
Data de Entrada:12/10/1980
Recorrente:CASTRO , ABILIO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4571
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAP. DESP MINAP DE 1981/02/27.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:TEM APENSO O PROC16402.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1.
RSTA57 ART67 PARUNICO.
DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52.