Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024080 |
| Data do Acordão: | 01/19/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA OFICIAL ADMINISTRATIVO HABILITAÇÕES LITERÁRIAS ACTO PREPARATÓRIO |
| Sumário: | I - O aviso de abertura de concurso de provimento consubstancia acto preparatório não destacável visto não definir, por si só, a situação jurídica dos candidatos, pelo que, não sendo acto administrativo, é inimpugnável graciosa ou contenciosamente, salvo se a abertura do concurso for imposta por lei para dado momento. II - Os actos administrativos não definitivos não se firmam na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido. III - Um 2 oficial, embora sem as habilitações literárias mínimas (curso geral do ensino secundário ou equiparado) mas integrado na carreira de oficial administrativo antes da publicação do DL 248/85, de 15 de Julho, pode candidatar-se a 1 oficial, visto tal provimento não exceder os limites previstos no n. 2 do artigo 41 daquele diploma, "ex vi" do seu n. 3, limites esses constituidos pelos provimentos para assessor e para categoria de carreira técnica, para os quais a lei exige, como habilitações literárias mínimas, curso superior e curso geral do ensino secundário ou equiparado, respectivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00036278 |
| Nº do Documento: | SAP19930119024080 |
| Data de Entrada: | 02/20/1992 |
| Recorrente: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA RAM |
| Recorrido 1: | FARIA , ANGELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N388 ANOXXXIII PAG467 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/10/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N4 ART24 N3 C ART25 N1 C. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22 ART41 N1-N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/06/14 IN BMJ N388 PAG297. AC STAPLENO DE 1989/11/21 IN BMJ N391 PAG651. AC STA PROC20905 DE 1985/01/31. AC STA PROC25403 DE 1990/05/03. |