Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023250
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:AMNISTIA
PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A infracção disciplinar, punida com a pena de noventa dias de suspensão de exercicio e de remuneração, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local de 1984, aplicada por despacho de que foi interposto recurso hierarquico indeferido por despacho do Secretario de Estado do Orçamento de 12 de Agosto de 1985, esta abrangida pelo artigo 1, alinea dd), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho (lei de amnistia).
II - Consequentemente, extingue-se a instancia no processo onde se aprecia essa infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00019343
Nº do Documento:SA119890928023250
Data de Entrada:11/07/1985
Recorrente:COSTA , MARIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5214
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/08/12.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART207 ART208.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.