Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015925
Data do Acordão:10/27/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
TRIBUNAL TÉCNICO ADUANEIRO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O T. T. de 2a. Instância, nos termos da alínea c) do n. 1 art. 42 do ETAF é materialmente competente para apreciar a decisão do Tribunal Técnico Aduaneiro de 2a. Instância.
II - O acto recorrido não padece do vício de violação de lei se o enquadramento da mercadoria se adequa à respectiva classificação pautal.
III - O mesmo acto não padece do vício de forma se na sua fundamentação se incluem os elementos necessários e suficientes à sua boa compreensão por um destinatário normal.
Nº Convencional:JSTA00040328
Nº do Documento:SA219931027015925
Data de Entrada:01/27/1993
Recorrente:MAN KAY-SOC COMERCIAL DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN.
Legislação Nacional:ETAF84 ART42 N1 C.
LPTA85 ART57.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.