Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015925 |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO CLASSIFICAÇÃO PAUTAL TRIBUNAL TÉCNICO ADUANEIRO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O T. T. de 2a. Instância, nos termos da alínea c) do n. 1 art. 42 do ETAF é materialmente competente para apreciar a decisão do Tribunal Técnico Aduaneiro de 2a. Instância. II - O acto recorrido não padece do vício de violação de lei se o enquadramento da mercadoria se adequa à respectiva classificação pautal. III - O mesmo acto não padece do vício de forma se na sua fundamentação se incluem os elementos necessários e suficientes à sua boa compreensão por um destinatário normal. |
| Nº Convencional: | JSTA00040328 |
| Nº do Documento: | SA219931027015925 |
| Data de Entrada: | 01/27/1993 |
| Recorrente: | MAN KAY-SOC COMERCIAL DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART42 N1 C. LPTA85 ART57. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |