Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022528
Data do Acordão:08/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PROVA
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A falta de citação, mesmo quando seja susceptível de prejudicar a defesa do citado, não é fundamento de oposição à execução por não estar como tal prevista na lei nem ser susceptível de levar à extinção desta, apenas se podendo conhecer dela no processo de oposição quando alegada com prejudicial da defesa aí feita (tempestividade da mesma).
II - Não tendo a 2 instância conhecido de certo fundamento do recurso por entender que era uma questão nova e se esta pronúncia não for atacada, mas apenas recolocada a mesma questão ao tribunal superior, este não deve igualmente conhecer dela, por inviabilidade para poder determinar a alteração do julgado.
III - O Supremo Tribunal Administrativo tem os seus poderes de cognição limitados à matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância (art. 21 n. 4 do ETAF).
IV - Os erros na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa apenas poderão ser conhecidos pelo Supremo Tribunal Administrativo nos processos referidos no número anterior quando haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado documento (art. 722 n.2 do CPC).
V - Os juízos de valor sobre matéria de facto cuja emissão se apoia em simples critérios próprios de um bonus pater familias ou com base em provas de livre apreciação só podem ser apreciados pelos tribunais com poderes no domínio da matéria de facto.
VI - Está nessa situação a culpa estabelecida como pressuposto da obrigação de responsabilidade subsidiária no art. 13 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00051264
Nº do Documento:SA219990817022528
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:DINIS , ALIPIO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1997/04/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART13 ART286.
CPC67 ART722 N2.
ETAF85 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20065 DE 1980/04/04.
AC STA PROC22586 DE 1998/06/17.
AC STJ DE 1992/01/15 FN BMJ N413 PAG487.
AC STA PROC21503 DE 1998/01/28.
AC STA PROC22761 DE 1998/10/25.