Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01506/13.7BEPRT
Data do Acordão:01/23/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
ACTO ILÍCITO
PRESUNÇÃO DE CULPA
FIXAÇÃO
DANO MORAL
Sumário:I - Tendo o STA decidido que um acto administrativo praticado pela CGA era ilícito, por padecer do vício de violação de lei por ofensa ao disposto ao art.º 67.º n.º1 do EMJ, verifica-se a ilicitude, um dos pressupostos cumulativo da responsabilidade civil extracontratual.
II - Presume-se a existência de culpa leve na prática de actos jurídicos ilícitos.
III - Tendo o A., em virtude do acto ilegal de indeferimento do pedido de jubilação, trabalhado, como juiz desembargador, mais 1 ano e 10 meses do que seria devido, em permanente estado de indignação e contrariedade, com acrescidos sacrifícios de natureza física e psicológica, sofrendo de insónias, arrelias e acessos de mau humor, com prejuízos na vida diária e ao no seu relacionamento familiar, só podendo realizar os seus concretos projectos venatórios nos Açores e Angola mais tarde, com dificuldades físicas acrescidas pelo facto de ter tido problemas de saúde relacionados com a coluna vertebral, temos que estes danos devem ser considerados graves e assim merecem a tutela do direito e, nesse conspecto, serem indemnizáveis pecuniariamente.
IV - Perante esta concreta factualidade provada, mostra-se equitativamente adequada a fixação do montante de 15.000,00€, a título de danos não patrimoniais.
Nº Convencional:JSTA000P33157
Nº do Documento:SA12025012301506/13
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: