Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01506/13.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/23/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTERO SALVADOR |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES ACTO ILÍCITO PRESUNÇÃO DE CULPA FIXAÇÃO DANO MORAL |
| Sumário: | I - Tendo o STA decidido que um acto administrativo praticado pela CGA era ilícito, por padecer do vício de violação de lei por ofensa ao disposto ao art.º 67.º n.º1 do EMJ, verifica-se a ilicitude, um dos pressupostos cumulativo da responsabilidade civil extracontratual. II - Presume-se a existência de culpa leve na prática de actos jurídicos ilícitos. III - Tendo o A., em virtude do acto ilegal de indeferimento do pedido de jubilação, trabalhado, como juiz desembargador, mais 1 ano e 10 meses do que seria devido, em permanente estado de indignação e contrariedade, com acrescidos sacrifícios de natureza física e psicológica, sofrendo de insónias, arrelias e acessos de mau humor, com prejuízos na vida diária e ao no seu relacionamento familiar, só podendo realizar os seus concretos projectos venatórios nos Açores e Angola mais tarde, com dificuldades físicas acrescidas pelo facto de ter tido problemas de saúde relacionados com a coluna vertebral, temos que estes danos devem ser considerados graves e assim merecem a tutela do direito e, nesse conspecto, serem indemnizáveis pecuniariamente. IV - Perante esta concreta factualidade provada, mostra-se equitativamente adequada a fixação do montante de 15.000,00€, a título de danos não patrimoniais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33157 |
| Nº do Documento: | SA12025012301506/13 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |