Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020203 |
| Data do Acordão: | 05/09/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso tem de ser interposto mediante apresentação da respectiva petição perante a autoridade recorrida, ou seja, nos serviços directamente ligados ao autor do acto impugnado. II - A apresentação da petição perante autoridade diferente, mesmo que esta a tenha remetido ao autor do acto impugnado e ali tenha dado entrada depois de decorrido o prazo legal de interposição, implica a rejeição do recurso por interposição ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00014835 |
| Nº do Documento: | SA119850509020203 |
| Data de Entrada: | 01/09/1984 |
| Recorrente: | EDP EP |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1588 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2. DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2 N1. DL 201/72 DE 1972/06/17 ART12 N1 B. RSTA57 ART51 N1 ART52 A. |