Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020203
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso contencioso tem de ser interposto mediante apresentação da respectiva petição perante a autoridade recorrida, ou seja, nos serviços directamente ligados ao autor do acto impugnado.
II - A apresentação da petição perante autoridade diferente, mesmo que esta a tenha remetido ao autor do acto impugnado e ali tenha dado entrada depois de decorrido o prazo legal de interposição, implica a rejeição do recurso por interposição ilegal.
Nº Convencional:JSTA00014835
Nº do Documento:SA119850509020203
Data de Entrada:01/09/1984
Recorrente:EDP EP
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1588
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/09/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2 N1.
DL 201/72 DE 1972/06/17 ART12 N1 B.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A.