Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025077
Data do Acordão:11/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
PUBLICAÇÃO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
VALIDADE
PASSAGEM DE CERTIDÕES
Sumário:Recai sobre o recorrente o ónus de alegar os factos integradores dos vícios, não bastando a mera invocação destes.
Nº Convencional:JSTA00043497
Nº do Documento:SA119951109025077
Data de Entrada:06/09/1987
Recorrente:TORGAL , GONÇALO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A C D F ART31 N2 ART32 N4 A ART35 ART37.
CONST89 ART122.
CPA91 ART130 N2.
ETAF84 ART6.
LPTA85 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31315 DE 1993/04/27.
Aditamento:I - Sendo o objecto do recurso contencioso, como dispõe o art. 6 do ETAF, a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos, a falta da sua publicação, como elemento exterior ao acto, não interfere com os seus pressupostos nem com o seu conteúdo nem mesmo com o seu processo de formação, pelo que não pode afectar a sua validade.
II - A alegada recusa de informações e de passagem de certidões não constitui ilegalidade que inquine o acto recorrido, pois o recorrente tinha ao seu dispôr o meio previsto no art. 82 da LPTA, o que não fez, para reagir contra uma tal recusa.