Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025077 |
| Data do Acordão: | 11/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ARGUIÇÃO DE VÍCIOS PUBLICAÇÃO EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO VALIDADE PASSAGEM DE CERTIDÕES |
| Sumário: | Recai sobre o recorrente o ónus de alegar os factos integradores dos vícios, não bastando a mera invocação destes. |
| Nº Convencional: | JSTA00043497 |
| Nº do Documento: | SA119951109025077 |
| Data de Entrada: | 06/09/1987 |
| Recorrente: | TORGAL , GONÇALO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/04/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A C D F ART31 N2 ART32 N4 A ART35 ART37. CONST89 ART122. CPA91 ART130 N2. ETAF84 ART6. LPTA85 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31315 DE 1993/04/27. |
| Aditamento: | I - Sendo o objecto do recurso contencioso, como dispõe o art. 6 do ETAF, a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos, a falta da sua publicação, como elemento exterior ao acto, não interfere com os seus pressupostos nem com o seu conteúdo nem mesmo com o seu processo de formação, pelo que não pode afectar a sua validade. II - A alegada recusa de informações e de passagem de certidões não constitui ilegalidade que inquine o acto recorrido, pois o recorrente tinha ao seu dispôr o meio previsto no art. 82 da LPTA, o que não fez, para reagir contra uma tal recusa. |